Vencimentos de setembro e outubro passam para 16 de novembro e 15 de dezembro
A Prefeitura de Florianópolis, por meio da Secretaria da Fazenda, prorrogou os prazos de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devido pelos contribuintes estabelecidos nos distritos do Norte da Ilha atingidos pelas chuvas de granizo no último final de semana. O decreto Nº 29.685/2026, publicado nesta sexta-feira, 4, no Diário Oficial do Município, transfere o vencimento de 15 de setembro para 16 de novembro e o de 15 de outubro para 15 de dezembro. A medida alcança tanto o ISS de recolhimento variável quanto as parcelas do imposto sujeito ao regime fixo referentes a 2026. A prorrogação vale exclusivamente para contribuintes estabelecidos nos distritos administrativos de Cachoeira do Bom Jesus, Canasvieiras, Ingleses, Ratones e Rio Vermelho. O critério considera o endereço registrado no Cadastro Municipal de Contribuintes na data do evento climático. Para ter direito ao novo prazo, o prestador de serviço precisa apresentar autodeclaração de que sua atividade foi afetada pelo granizo. São aceitas três situações: interrupção das atividades do estabelecimento, dano à edificação que comprometa seu uso regular ou perda de equipamentos, mobiliário, estoques e demais bens ligados à atividade. O pedido deve ser instruído com registro fotográfico dos danos e, quando houver, com protocolo de atendimento da Defesa Civil, laudo, boletim de ocorrência ou comunicação de sinistro à seguradora. O formulário fica disponível no portal de serviços da Prefeitura servicos.floripa.sc.gov.br a partir de 10 de setembro, e o prazo para envio termina em 30 de setembro. A única verificação prévia é a confirmação de que o contribuinte está na área atingida. Uma vez confirmada a localização, o prazo passa a valer desde a data original de vencimento e as demais informações declaradas ficam sujeitas a conferência posterior pela autoridade fiscal. A prorrogação não alcança os optantes pelo Simples Nacional, incluídos os Microempreendedores Individuais (MEI), cujos prazos de recolhimento são competência exclusiva do Comitê Gestor do Simples Nacional. Também ficam de fora o ISS retido na fonte por responsáveis ou substitutos tributários e os contribuintes com receita bruta de serviços declarada ao município superior a R$50 milhões nos doze meses anteriores ao evento. Durante o período de prorrogação não incidem multa nem juros de mora e os valores não são considerados vencidos para fins de emissão de certidão de regularidade fiscal. A medida atinge apenas o prazo de pagamento. Em caso de indeferimento ou de falsidade nas informações prestadas, o imposto volta a ser exigido com os acréscimos legais contados desde o vencimento original. Bairros contemplados com a prorrogação de vencimento Cachoeira do Bom Jesus Ponta das Canas Praia Brava Vargem do Bom Jesus Vargem Grande Canasvieiras Daniela Jurerê Praia do Forte Ingleses Santinho Ratones Vargem Pequena Rio Vermelho Moçambique