Empresas devem ficar atentas às datas diferentes para adesão ao Simples e opção pelo regime regular do IBS e da CBS
A Secretaria da Receita de São José alerta microempresas e empresas de pequeno porte para os novos prazos relacionados ao Simples Nacional e ao regime regular do IBS e da CBS para 2027. As regras foram estabelecidas pela Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro. A principal orientação é que os contribuintes não confundam os dois procedimentos, que possuem prazos distintos. Para ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027, a solicitação deverá ser feita de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026. Em caso de indeferimento por débitos ou outras pendências, a regularização poderá ser feita até 30 de outubro. Já as empresas que permanecerão no Simples, mas optarem pelo regime regular do IBS e da CBS, deverão fazer a opção entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026, com efeitos a partir de janeiro de 2027. O cancelamento das opções poderá ser solicitado de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. Confira os principais prazos: Simples Nacional: 1º/9 a 15/10/2026; Regularização de pendências: até 30/10/2026; Regime regular do IBS e da CBS: 1º/9 a 30/10/2026; Cancelamento das opções: 3/11 a 20/12/2026. A Receita de São José recomenda que as empresas antecipem a verificação de eventuais pendências e acompanhem as orientações da Receita Federal e do Portal do Simples Nacional.