Cobrança é legal desde que o valor esteja incluído no total da anuidade ou semestralidade
Uma dúvida muito comum que ganha destaque nos últimos meses do ano é sobre a cobrança da taxa de matrículas para escolas particulares. Para esclarecer o assunto e orientar os consumidores, o Procon de Palhoça publicou na rede sociais um conteúdo com esse foco. De acordo com as informações disponíveis na postagem, a cobrança de taxa de matrícula é legal, porém, é necessário que o valor esteja incluído no total da anuidade ou da semestralidade, sem representar uma cobrança extra. O Procon ainda ressalta que de acordo com o art. 1º, § 5º, da Lei nº 9.870/1999, o valor total contratado deve sempre ser respeitado, ou seja, a matrícula pode ser cobrada, mas não deve ser tratada como um valor adicional à anuidade contratada.