CAIXA disponibiliza Saque Calamidade para os moradores de Criciúma (SC)
Trabalhadores do município podem enviar a documentação para liberação dos valores pelo aplicativo FGTS
Por EM PAUTA SC
Publicado em 22/10/2026 08:28
Brasil

Trabalhadores do município podem enviar a documentação para liberação dos valores pelo aplicativo FGTS

A partir desta quinta-feira (22), os trabalhadores de Criciúma, em Santa Catarina, podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, motivada pelas tempestades que atingiram a cidade, pode ser feita pelo Aplicativo FGTS da CAIXA. Conforme endereços identificados pela Defesa Civil do município, os moradores podem realizar o saque até o dia 11 de janeiro de 2027. É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta. A solicitação é realizada pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo. Confira aqui a relação completa dos municípios habilitados para o Saque FGTS por motivo de calamidade e os prazos para a solicitação. Saque 100% digital App FGTS: O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e iOS. Como solicitar o saque FGTS: Confira as orientações para o trabalhador com direito ao saque por calamidade: Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro; Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital" ou, no menu inferior, vá em “Saques" e selecione “Solicitar saque"; Clique em “Calamidade pública", informe o nome do município e selecione-o na lista; Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência; Encaminhe os seguintes documentos: Foto de documento de identidade; Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade; Escolha a conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e envie a solicitação. Informações sobre a documentação: Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso); Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível; Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade; Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar: Declaração do município atestando residência na área afetada; Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal); Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).

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