Documento prevê regras específicas para a venda de bebidas e artigos de praia, com critérios para os produtos comercializados, dimensões dos carrinhos e reforço na fiscalização
A Prefeitura de Florianópolis, por meio das Secretarias de Licitações, Contratos e Parcerias e de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano, se reuniu na manhã desta quarta-feira (21), com representantes da Câmara de Vereadores e representantes das modalidades de comércio ambulante, para discutir ajustes para vendas de bebidas e artigos de praia durante a temporada de verão 2026/2027. O documento contemplará duas modalidades: carrinhos de bebidas e artigos de praia. O edital estabelecerá critérios específicos para a comercialização dos produtos, o funcionamento dos equipamentos e a responsabilidade dos titulares das autorizações. “Estamos preparando Florianópolis para a temporada de verão com planejamento, diálogo e regras claras. Queremos que os trabalhadores possam exercer suas atividades, mas com organização e respeito às normas. Nosso compromisso é garantir que o comércio nas praias funcione de forma ordenada, para que moradores, trabalhadores e turistas possam aproveitar a cidade”, afirma o prefeito Topázio Neto. Entre as mudanças previstas está a unificação das categorias de carrinhos de drinks, chopp, vinho e espumante em um único item do edital. Novas regras para bebidas e artigos de praia * Locais de atuação e quantidade de autorizações: serão mantidos os mesmos locais e quantidades da temporada 25/26, equivalente a 296. * Critérios de participação: restrições para participantes autuados na temporada anterior e limite de inscrição por pessoa; * Comprovação da procedência dos produtos: exigência de notas fiscais recentes das bebidas e artigos de praia comercializados; * Características dos carrinhos: definição de dimensões máximas, proibição de motorização e sonorização; * Responsabilidade pela operação: exigência da presença do titular da autorização e possibilidade de indicação de auxiliares; * Estabelecimento de horários para o funcionamento * Identificação e fiscalização: utilização de QR Code visível nos carrinhos para facilitar a verificação das autorizações. Na modalidade de artigos de praia, poderão ser comercializados itens como biquínis, cangas, batas e brinquedos de praia, como baldes. Os produtos infláveis também poderão ser vendidos, desde que estejam vazios, sendo permitido enchê-los para os clientes após a venda. “Estamos dando um voto de confiança aos trabalhadores da categoria. Esperamos que todos cumpram as regras, atuem dentro da legalidade e contribuam para a organização da atividade. Essa responsabilidade precisa ser compartilhada, inclusive com a colaboração dos próprios comerciantes na identificação de situações irregulares”, destaca Katherine Schreiner, secretária de Licitações, Contratos e Parcerias. Fiscalização reforçada durante a temporada O cumprimento das regras será acompanhado pela Fiscalização, com apoio das forças de segurança pública, conforme as atribuições de cada órgão. O descumprimento das condições previstas poderá resultar no recolhimento do carrinho, na cassação do alvará e na revogação da autorização, conforme a infração e os procedimentos aplicáveis. Participação dos ambulantes Durante a reunião, os representantes dos ambulantes informaram que estão se organizando em uma associação, que deverá colaborar com a organização da categoria e com o cumprimento das regras previstas no edital. A elaboração do edital complementar será o próximo passo para formalizar as condições de atuação das duas modalidades durante a temporada de verão 2026/2027.