Nova legislação permite matrícula ou transferência durante todo o ano letivo, preferencialmente em escolas próximas ao novo endereço da família, e estabelece sigilo absoluto para proteger a mulher e seus dependentes
Mulheres em situação de violência doméstica e familiar passam a contar com um importante instrumento de proteção para garantir a continuidade dos estudos de seus filhos e dependentes em São José. A Lei nº 6.630, de 26 de outubro de 2026, sancionada pelo prefeito Orvino Coelho de Ávila e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (5), assegura prioridade para matrícula e transferência de estudantes nas unidades da Rede Pública Municipal de Ensino.
A medida contempla filhos, dependentes e crianças e adolescentes que estejam sob guarda definitiva ou provisória de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, conforme os termos da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006).
Um dos principais pontos da legislação é a possibilidade de solicitar a matrícula ou transferência em qualquer período do ano letivo, especialmente quando a mulher precisar mudar de endereço para preservar sua integridade física e psicológica ou garantir a segurança dos familiares. Sempre que possível, a vaga deverá ser disponibilizada em uma unidade de ensino próxima ao novo domicílio.
Para solicitar o benefício, será necessário apresentar pelo menos um documento que comprove a situação de violência. Entre as possibilidades estão boletim de ocorrência, decisão judicial que conceda medida protetiva de urgência, documento que comprove a existência de processo judicial relacionado ao caso ou relatório e declaração emitidos por órgãos e serviços públicos integrantes da rede de proteção e atendimento à mulher.
A lei também estabelece que não poderá ser exigida uma exposição detalhada dos episódios de violência, limitando a documentação ao estritamente necessário para comprovar o direito.
Proteção e sigilo
Outro aspecto fundamental da legislação é a proteção das informações das mulheres e de seus dependentes. Os requerimentos deverão receber tratamento prioritário e reservado pelos órgãos responsáveis da Secretaria Municipal de Educação.
A lei determina sigilo absoluto sobre dados pessoais, documentos, endereço residencial, unidade escolar de destino e demais informações relacionadas à mulher e às crianças e adolescentes envolvidos. O acesso será restrito aos servidores cuja atuação seja indispensável para efetivar a matrícula ou transferência.
Também fica proibida qualquer anotação ostensiva nos documentos escolares que permita identificar a situação de violência doméstica que motivou a solicitação do benefício. A legislação ainda veda qualquer forma de discriminação, constrangimento ou tratamento diferenciado à mulher ou aos dependentes em razão da utilização desse direito.